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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.112.115

Cooperativa de crédito: acórdão recorrido

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. COOPERATIVA DE CRÉDITO. IOF. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS NÃO COMBATIDOS. ENUNCIADO N. 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. VERBETE N. 284/STF.

1. O recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, a saber, o de que, no caso de ato cooperativo típico, não se trata de imunidade ou isenção, mas de hipótese de não incidência do IOF, esbarrando, pois, no obstáculo do Enunciado n. 283/STF.

2. Outrossim, a alteração das premissas adotadas pela Corte de origem quanto à natureza do ato cooperativo, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.

3. Os arts. 63, I, do CTN; 1º da Lei n. 8.894/1994; 3º do Decreto n. 6.306/2007; e 79 da Lei n. 5.764/1971 não contêm comando capaz de infirmar o juízo formulado pelo julgado a quo, de maneira que se impõe ao caso concreto a incidência da do Verbete n. 284/STF.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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