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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001141-23.2023.5.10.0009

Negativa de prestação jurisdicional: óbice de natureza processual

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Óbice de natureza processual
  • Cerceamento de defesa
  • Transcrição dissociada das razões recursais
  • Ausência de cotejo analítico

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO TRECHO DO ACORDÃO RESPECTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual do art. 896, § 1ª-A, IV, da CLT a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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