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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0010427-20.2022.5.03.0182

Prazo decadencial: horas extras

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS REGISTROS DE JORNADA. PLR DE 2017 A 2019. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PARCELA VARIÁVEL NÃO PAGA NO MÊS DE MARÇO/2022. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE ADEQUADA INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL TRANSCRITO NA INTEGRALIDADE. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista, em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, da CLT. Verifica-se, na hipótese, que a parte, de fato, não indicou, adequadamente, na petição do recurso de revista, os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento das matérias objetos de sua irresignação, como ordena o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, haja vista que transcreveu a íntegra da fundamentação adotada pelo Regional nos temas analisados, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão, assim como consignado na decisão agravada, não foi satisfeita. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência. Brasília, 18 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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