STFHC 245.258 AgR
Condenação transitada em julgado: utilização de habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Condenação transitada em julgado
- Utilização de habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal
- Inviabilidade
- Dedicação a atividades criminosas
- Tráfico privilegiado não configurado
- Necessário revolvimento fático-probatório
Ementa
AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO DE HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO CONFIGURADO. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO HABEAS CORPUS.
1. Não se revela viável a utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal.
2. É inadmissível, na via estreita do habeas corpus, a qual não comporta dilação probatória, o reexame, com vistas ao acolhimento da tese defensiva aplicação do tráfico privilegiado , do conjunto fático produzido nas instâncias ordinárias.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.10.2024 a 11.10.2024.