TSTRR-AIRR 436900-45.2009.5.12.0032
Isonomia salarial: isonomia salarial
- Direito do Trabalho
- Isonomia salarial
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Bancários
- Nulidade
- Enquadramento
- Ente Público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA . Em razão de provável caracterização de contrariedade da decisão regional com o precedente de natureza vinculante firmado pelo STF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA. O e. STF, no julgamento do Tema nº 383 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: "A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Nesse contexto, percebe-se que a aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 383 da SBDI-1 do TST encontra-se superada pela decisão proferida em precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido, em juízo de retratação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, exercendo juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); b) conhecer do recurso de revista, por contrariedade da decisão regional com o precedente de natureza vinculante firmado pelo STF, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condenação em diferenças salariais decorrentes de equiparação por isonomia entre empregados da reclamada e o reclamante. Devolvam-se os autos à Vice-Presidência para análise do tema remanescente do recurso extraordinário.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Bancários; Nulidade; Enquadramento; Ente Público; Reserva de Plenário