STJEDcl no REsp 2.237.594
Interposição pelo ministério público: plano de saúde
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Interposição pelo ministério público
- Plano de saúde
- Prejuízo demonstrado
- Nulidade
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELA OPERADORA CONTRA INTERESSE DE MENOR, SEM PRÉVIO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PREJUÍZO DEMONSTRADO. NULIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS, PARA ANULAR A DECISÃO AGRAVADA.
1. Demonstrado o prejuízo ao interesse do menor incapaz, deve ser anulada a decisão proferida sem prévia intimação do Ministério Público.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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