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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.438.469

Improbidade administrativa: enriquecimento ilícito

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

  • Direito Administrativo
  • Direito Penal
  • Improbidade administrativa
  • Enriquecimento ilícito
  • Dosimetria das penas
  • Discussão acerca da sua proporcionalidade
  • Análise de fatos e provas
  • Impossibilidade

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DOSIMETRIA DAS PENAS. DISCUSSÃO ACERCA DA SUA PROPORCIONALIDADE. ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO

1. As sanções aplicadas foram consideradas, na origem, proporcionais à vista das particularidades do agente e da conduta perpetrada, não se podendo avançar no seu exame, pois a dosimetria está estreitamente vinculada aos fatos devidamente comprovados no curso da causa. Precedentes.

2. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa. Licenciado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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