STJAgInt no AREsp 2.438.469
Improbidade administrativa: enriquecimento ilícito
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Direito Administrativo
- Direito Penal
- Improbidade administrativa
- Enriquecimento ilícito
- Dosimetria das penas
- Discussão acerca da sua proporcionalidade
- Análise de fatos e provas
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DOSIMETRIA DAS PENAS. DISCUSSÃO ACERCA DA SUA PROPORCIONALIDADE. ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO
1. As sanções aplicadas foram consideradas, na origem, proporcionais à vista das particularidades do agente e da conduta perpetrada, não se podendo avançar no seu exame, pois a dosimetria está estreitamente vinculada aos fatos devidamente comprovados no curso da causa. Precedentes.
2. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa. Licenciado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.