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Jurisprudências

TSTEDCiv-Emb-RR 2647-78.2013.5.03.0009

Transporte de valores: contrato de natureza comercial firmado entre as partes

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Arbitragem e Mediação
  • Transporte de valores
  • Contrato de natureza comercial firmado entre as partes
  • Ausência de intermediação de mão de obra
  • Inespecificidade do aresto paradigma
  • Ausência de omissão ou contradição no acórdão embargado
  • Erro material no dispositivo

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS. TRANSPORTE DE VALORES. CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL FIRMADO ENTRE AS PARTES. AUSÊNCIA DE INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA. INESPECIFICIDADE DO ARESTO PARADIGMA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO . ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO. PARCIAL PROVIMENTO. Embargos de declaração parcialmente providos para, sanando erro material, aperfeiçoar a prestação jurisdicional, sem atribuir efeito modificativo ao julgado. Assim, onde consta no dispositivo do acórdão embargado o não-conhecimento por unanimidade, passa a constar o não-conhecimento por maioria. Embargos de declaração a que se dá parcial provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para, sanando erro material e sem atribuir efeito modificativo, determinar que passe a constar da parte dispositiva do acórdão embargado: "ACORDAM os Ministros da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria, não conhecer dos embargos, vencidos os Ex.mos Ministros Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta e a Ex.ma Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes"..

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

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