STJAgInt no AREsp 2.811.328
Liquidação por arbitramento: alegação de negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Liquidação por arbitramento
- Alegação de negativa de prestação jurisdicional
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não se constatou negativa de prestação jurisdicional. O acórdão recorrido enfrentou de forma fundamentada as alegações do agravante, ainda que não tenha abordado individualmente cada argumento. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não há violação ao art. 1.022 do CPC quando a fundamentação adotada é suficiente para decidir a controvérsia.
2. As alegações de inadequação da taxa utilizada no laudo pericial e de omissão quanto à necessidade de diligências complementares para apuração correta da quantia devida demandam análise aprofundada do conjunto probatório dos autos. Da mesma forma, a impugnação à metodologia adotada pelo perito implica reexame da prova técnica e dos contratos bancários discutidos, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ.
3. A pretensão de reforma da decisão monocrática esbarra, portanto, na inviabilidade de reexame de matéria fática e probatória em sede de recurso especial, não sendo cabível, nesta instância, a substituição do juízo de valor proferido pelo Tribunal de origem quanto à suficiência do laudo pericial.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.