TSTRR 1002644-52.2015.5.02.0466
Execução: indeferimento de pedido de expedição de ofício ao INSS e ao caged em busca da satisfação do crédito exequendo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Ressalva de entendimento da Relatora
- Impenhorabilidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS E AO CAGED EM BUSCA DA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIOS, PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO. ART. 833, § 2.º, DO CPC. 1. A discussão envolvendo a legalidade da penhora de rendimentos oriundos do trabalho da executada envolve a necessária interpretação do art. 833, inciso IV e § 2º, do CPC de 2015, de modo que a violação dos dispositivos constitucionais apontados, se existente, seria apenas reflexa ou indireta, o que não autoriza o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Ressalva de entendimento da Ministra Relatora de possibilidade de conhecimento do recurso de revista pelo art. 100, § 1.º, da Constituição Federal.
Indexação
Impenhorabilidade