TSTRR-RR 0016124-72.2022.5.16.0016
Execução: sentença coletiva em favor dos substituídos
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Sentença coletiva em favor dos substituídos
- Legitimidade ativa do sindicato
- Substituição processual
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SENTENÇA COLETIVA EM FAVOR DOS SUBSTITUÍDOS. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. Ante a possível violação do art. 8º, III, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SENTENÇA COLETIVA EM FAVOR DOS SUBSTITUÍDOS. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. Hipótese em que o Tribunal Regional determinou a extinção da presente ação, sob o fundamento de que a individualização das execuções oportunizará às partes uma solução mais célere e efetiva. Contudo, a jurisprudência desta Corte Superior entende que a legitimidade dos sindicatos é ampla e irrestrita, podendo seguir na fase de liquidação e execução de sentença coletiva. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do art. 8º, III, da CF, determinando o processamento do recurso de revista; II ¿ conhecer do recurso de revista por violação do art. 8º, III, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a legitimidade ativa do sindicato autor para promover a execução da sentença coletiva em favor dos substituídos, devendo os autos retornar ao TRT de origem para o prosseguimento da execução. Brasília, 9 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora