TSTAg-AIRR 1186-71.2017.5.05.0463
A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac agravo em agravo de instrumento em recurso de revista do sindicato autor
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Greve dos vigilantes
- Agência bancária
- Funcionamento parcial e restrito
- Ausência de exposição a risco e de ilicitude
- No caso, o eg
- Indenização por Dano Moral Coletivo
Ementa
A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. Não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional examina de forma fundamentada as questões relevantes ao deslinde da controvérsia e expõe claramente as razões de decidir, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte recorrente. Agravo conhecido e desprovido.INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL COLETIVO. GREVE DOS VIGILANTES. AGÊNCIA BANCÁRIA. FUNCIONAMENTO PARCIAL E RESTRITO. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO A RISCO E DE ILICITUDE. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONSTATADA. A condenação em dano extrapatrimonial coletivo exige a demonstração de conduta antijurídica grave que exponha os trabalhadores a risco intolerável. No caso, o eg. TRT consignou que, diante da greve dos vigilantes, a agência bancária operou de forma estritamente parcial e restrita, sem atendimento presencial ao público e com movimentação segura de numerário. Demonstrado que a readequação emergencial das atividades resguardou a integridade física dos empregados e observou o plano de segurança, não há falar em descumprimento da legislação ou em ato ilícito patronal. Mantém-se, por conseguinte, a decisão monocrática que denegou seguimento ao apelo, por ausência de transcendência da causa, nos termos do art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral Coletivo; Negativa de Prestação Jurisdicional