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Jurisprudências

STJAREsp 3.153.852

Concessionária de serviço público: dano moral

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que a revisão, em recurso especial, do quantum fixado a título de danos morais somente é possível em hipóteses excepcionais, quando o valor se mostrar irrisório ou exorbitante, situação ausente no presente caso.

2. A pretensão de majorar a verba indenizatória, na hipótese, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, notadamente das circunstâncias que levaram o Tribunal de origem a fixar o valor da compensação, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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