STJAREsp 3.153.852
Concessionária de serviço público: dano moral
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito do Consumidor
- Processo Civil
- Direito Civil
- Concessionária de serviço público
- Dano moral
- Valor da indenização
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que a revisão, em recurso especial, do quantum fixado a título de danos morais somente é possível em hipóteses excepcionais, quando o valor se mostrar irrisório ou exorbitante, situação ausente no presente caso.
2. A pretensão de majorar a verba indenizatória, na hipótese, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, notadamente das circunstâncias que levaram o Tribunal de origem a fixar o valor da compensação, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.