TSTEDCiv-RR 457-36.2019.5.12.0057
A) embargos de declaração opostos pela caixa econômica federal
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- A) embargos de declaração opostos pela caixa econômica federal
- Incorporação da gratificação de função
- Omissão
- B) embargos de declaração opostos por marcos aurélio carbonera
- Gratificação de Função
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos de declaração com ostensivo conteúdo impugnatório, opostos à decisão cujos jurídicos fundamentos foram explicitados em termos compreensíveis e coerentes. Embargos de declaração rejeitados. B) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR MARCOS AURÉLIO CARBONERA. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA . Os embargos declaratórios não constituem remédio processual apto a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não constatadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração opostos pelas partes litigantes.
Indexação
Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Antecipação de Tutela / Tutela Específica