TSTAIRR 1000003-62.2022.5.02.0461
Acidente de trabalho: indenização por dano moral
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Indenização por dano moral
- A, i, da CLT
- Transcrição integral
- A, I, da CLT (incluído pela Lei nº 13.015/2014)
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . ACIDENTE DE TRABALHO . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL . ART. 896, § 1° - A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. Verifica-se que, em recurso de revista, a recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT (incluído pela Lei nº 13.015/2014). Com efeito, a transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido quanto ao tema objeto do recurso, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no dispositivo celetista introduzido pela Lei n° 13.015/2014. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Indenização por Dano Moral