STJREsp 2.021.844
Recuperação judicial: prazo para pagamento dos credores trabalhistas
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Prazo para pagamento dos credores trabalhistas
- Marco inicial
- Data da concessão da recuperação judicial
- Índice de correção monetária
- Taxa referencial
Ementa
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRAZO PARA PAGAMENTO DOS CREDORES TRABALHISTAS. MARCO INICIAL. ART. 54 DA LEI Nº 11.101/2005. DATA DA CONCESSÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA REFERENCIAL - TR. ALTERAÇÃO. FISCALIZAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. SOBERANIA DOS CREDORES. PRECEDENTES.
1. Conforme a orientação desta Corte Superior, o prazo para pagamento dos créditos trabalhistas deve ser contado a partir da concessão da recuperação judicial.
2. Não cabe a revisão judicial do índice de correção monetária aprovado pelos credores, pois essa matéria não insere no âmbito do controle de legalidade, mas da soberania da assembleia-geral. Precedentes.
3. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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