STJAREsp 2.774.080
Plano de saúde coletivo por adesão: falecimento do titular
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde coletivo por adesão
- Falecimento do titular
- Mais de 10 anos de contribuição
- Manutenção de dependente idosa
- Dano moral
- Proporcionalidade do valor
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. FALECIMENTO DO TITULAR. MAIS DE 10 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO. MANUTENÇÃO DE DEPENDENTE IDOSA. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. DANO MORAL. PROPORCIONALIDADE DO VALOR. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Os dependentes inscritos em plano de saúde coletivo (empresarial ou por adesão) possuem direito a pleitear a sucessão da titularidade em caso de falecimento do titular. Especificamente quanto ao beneficiário idoso que contribuiu por mais de dez anos, é assegurado o direito de assumir a titularidade e manter o contrato por prazo indeterminado, nas mesmas condições assistenciais, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades. Incidência da Súmula 83/STJ.
2. A revisão das conclusões do Tribunal de origem acerca da configuração do dano moral - decorrente do cancelamento unilateral indevido de plano de saúde de pessoa idosa e debilitada - e da proporcionalidade do valor indenizatório demanda, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, medida vedada em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do Recurso Especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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