TSTAg-RR 901-43.2016.5.05.0195
Dano moral: revista de bolsas e sacolas
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Dano moral
- Revista de bolsas e sacolas
- Conforme já decidido na r
- Verifica-se que a ré não logrou desconstituir os fundamentos da r
- Revistas Íntimas / Pertences
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. REVISTA DE BOLSAS E SACOLAS. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Conforme já decidido na r. decisão agravada, " todos os arestos apresentados em seu recurso de revista são desservíveis, nos termos do art. 896, alínea a, da CLT ", "pois oriundos de turma do c. TST e " às Súmulas editadas por outros Regionais, a exemplo da Súmulas 49 do TRT da 12ª Região e da Súmula 39 do TRT da 13ª Região ", também não configura parâmetro válido para a configuração de divergência jurisprudencial, visto que súmula de Tribunal Regional do Trabalho não se encontra entre as hipóteses previstas no art. 896, a, da CLT ", o que ora se mantém. Verifica-se que a ré não logrou desconstituir os fundamentos da r. decisão agravada, nos termos em que fora proposta. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Revistas Íntimas / Pertences; Valor Arbitrado