TSTAg-EDCiv-RR 780-07.2010.5.02.0034
Responsabilidade da reclamada: complementação de aposentadoria prevista nas leis estaduais 1.386/1951, 1.974/1952 e 4.819/1958
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Responsabilidade da reclamada
- Ex-empregado público regido pela CLT
- Indicação de passagens que não contemplam os fundamentos decisórios
- Cotejo analítico inviabilizado
- Descumprimento do art. 896, §1º-a, i e III, da CLT
- Preparo / Deserção
Ementa
AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA (CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. RESPONSABILIDADE DA RECLAMADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PREVISTA NAS LEIS ESTADUAIS 1.386/1951, 1.974/1952 E 4.819/1958. 2. DEDUÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE 11% SOBRE O VALOR DA APOSENTADORIA PAGA PELA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. EX-EMPREGADO PÚBLICO REGIDO PELA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO, DE FORMA SUCESSIVA E DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. INDICAÇÃO DE PASSAGENS QUE NÃO CONTEMPLAM OS FUNDAMENTOS DECISÓRIOS. COTEJO ANALÍTICO INVIABILIZADO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual não foi conhecido o recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Preparo / Deserção