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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 780-07.2010.5.02.0034

Responsabilidade da reclamada: complementação de aposentadoria prevista nas leis estaduais 1.386/1951, 1.974/1952 e 4.819/1958

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Responsabilidade da reclamada
  • Ex-empregado público regido pela CLT
  • Indicação de passagens que não contemplam os fundamentos decisórios
  • Cotejo analítico inviabilizado
  • Descumprimento do art. 896, §1º-a, i e III, da CLT
  • Preparo / Deserção

Ementa

AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA (CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. RESPONSABILIDADE DA RECLAMADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PREVISTA NAS LEIS ESTADUAIS 1.386/1951, 1.974/1952 E 4.819/1958. 2. DEDUÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE 11% SOBRE O VALOR DA APOSENTADORIA PAGA PELA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. EX-EMPREGADO PÚBLICO REGIDO PELA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO, DE FORMA SUCESSIVA E DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. INDICAÇÃO DE PASSAGENS QUE NÃO CONTEMPLAM OS FUNDAMENTOS DECISÓRIOS. COTEJO ANALÍTICO INVIABILIZADO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual não foi conhecido o recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Preparo / Deserção

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