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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10719-32.2021.5.15.0141

Horas extras: diferenças salariais decorrentes de progressão funcional

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Diferenças salariais decorrentes de progressão funcional
  • Limitação da condenação aos valores fixados na petição inicial
  • Não atendimento da norma do inciso III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
  • Multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC
  • Professores

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - HORAS EXTRAS - DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE PROGRESSÃO FUNCIONAL - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES FIXADOS NA PETIÇÃO INICIAL - NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se a decisão monocrática agravada, pois o reclamado, ao interpor o recurso de revista, não atendeu ao requisito do inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. No caso, ainda que tenha transcrito quase a íntegra do acórdão recorrido no início das razões recursais, não reproduziu nos tópicos específicos os trechos pertinentes a cada tema objeto de insurgência, inviabilizando o confronto analítico entre a fundamentação do TRT e as alegações recursais. Agravo a que se nega provimento. II - MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. PEDIDO FORMULADO EM CONTRAMINUTA. Esta 8ª Turma consolidou posicionamento no sentido de que a imposição da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do CPC não é obrigatória, sujeitando-se à discricionariedade do colegiado. No caso dos autos, entende-se ser escusável o equívoco com que se houve o recorrente, razão pela qual se deixa de aplicar-lhe a referida multa. Pedido indeferido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e indeferir o pedido de condenação do reclamado ao pagamento da multa prevista pelo artigo 1.021, § 4º, do CPC, formulado em contraminuta.

Indexação

Horas Extras; Professores

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