STJAgInt no AREsp 2.794.470
Progressão funcional e promoção de servidor público
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Progressão funcional e promoção de servidor público
- Premissa equivocada
- Propósito de rejulgamento da causa
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL E PROMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. PROPÓSITO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015.
2. A alegação de premissa fática equivocada não se sustenta, pois o juízo de valor foi formulado pelo Órgão Julgador à luz das provas dos autos, não cabendo rediscussão da matéria ou correção de eventual error in judicando por meio de embargos de declaração.
3. Agravo interno im provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.