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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.544.341

Acórdão recorrido: reconhecimento de litispendência

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. RECONHECIMENTO DE LITISPENDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.

1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, ao reconhecer a litispendência na espécie, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. Precedentes.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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