Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRHC 272.241 AgR

Tráfico, posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e comércio ilegal de arma de fogo

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO, POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

I. Caso em exame

1. Paciente “[...] condenado como incurso no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 (várias vezes) e nos arts. 16, caput, e 17, caput e § 1º, ambos da Lei 10.826/2003, à pena total de 14 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado [...]”.

II. Questão em discussão

2. Pretende-se o refazimento da dosimetria da pena.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inviabilidade do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Esta Suprema Corte também admite, por outro lado, a superação desse óbice nas hipóteses excepcionais de manifesta ilegalidade ou teratologia. No caso, entretanto, essas circunstâncias não estão presentes.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.