STFARE 1.613.763 AgR-ED
Omissão, Contradição e Ambiguidade Inexistentes: pretensão de Mero Reexame do Acórdão Recorrido
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Omissão, Contradição e Ambiguidade Inexistentes
- Pretensão de Mero Reexame do Acórdão Recorrido
- Impossibilidade
Ementa
Direito Penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Omissão, Contradição e Ambiguidade Inexistentes. Pretensão de Mero Reexame do Acórdão Recorrido. Impossibilidade. Embargos rejeitados.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve negativa de seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da necessidade, no caso, de reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e de análise da legislação infraconstitucional pertinente e aplicou o Tema 660 da repercussão geral.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado contém omissão, contradição ou obscuridade que justifique o acolhimento dos embargos de declaração.
III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para a reforma do julgado, sendo cabíveis apenas para sanar omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, vícios inexistentes no acórdão embargado.
4. No caso, a parte embargante pretende, em verdade, rediscutir os argumentos já exauridos no acórdão embargado, diante do não provimento do agravo regimental.
5. Não se constata a existência dos vícios apontados pelo embargante, que tão somente invoca fundamentos esgotados no acórdão impugnado, objetivando a rediscussão da controvérsia.
IV. Dispositivo
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.