TSTRR-RR 783-07.2010.5.04.0001
Juros e correção monetária: transcrição quase integral dos fundamentos consignados pelo tribunal regional
- Direito do Trabalho
- Juros e correção monetária
- Correção Monetária
- Categoria Profissional Diferenciada
- Comissionista Misto
- Trabalho Externo
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/17. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS CONSIGNADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE DESTAQUES DOS TRECHOS QUE DEMONSTRAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE INSURGÊNCIA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1 . No termos dos incisos I e III do §1º-A do artigo 896 da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e a realização do confronto entre a tese apresentada e os dispositivos de lei invocados nas razões recursais. 2. Na hipótese, verifica-se que no recurso de revista, a parte recorrente não observou tais requisitos, uma vez que realizou a transcrição da quase totalidade dos fundamentos da decisão regional no tema, sem destaque da tese em que se consubstancia o prequestionamento da matéria impugnada e, tampouco, realizou o confronto analítico entre a tese apresentada pela Corte de origem e os dispositivos de lei e da Constituição Federal reputados como violados. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Correção Monetária; Categoria Profissional Diferenciada; Comissionista Misto; Trabalho Externo