STJAREsp 2.934.345
Recuperação judicial: execução contra coobrigado
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Execução contra coobrigado
- Crédito com garantia fiduciária
- Extraconcursalidade limitada ao valor da garantia
- Manutenção da suspensão quanto ao saldo remanescente
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Ementa
DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO CONTRA COOBRIGADO. CRÉDITO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA. EXTRACONCURSALIDADE LIMITADA AO VALOR DA GARANTIA. MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO QUANTO AO SALDO REMANESCENTE. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. O deferimento da recuperação judicial suspende ações contra o devedor principal, mas não impede, em regra, o prosseguimento de execuções contra terceiros devedores solidários ou coobrigados, nos termos da Súmula 581 do STJ.
2. Contudo, créditos garantidos por cessão fiduciária não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial (art. 49, § 3º, da Lei 11.101/2005), sendo que tal extraconcursalidade limita-se estritamente ao valor do bem dado em garantia.
3. Eventual saldo devedor que ultrapasse o limite da garantia fiduciária deve ser habilitado como crédito quirografário e, portanto, submete-se aos efeitos e suspensões do juízo recuperacional.
4. O acórdão recorrido alinhou-se à jurisprudência do STJ ao permitir o prosseguimento da execução contra o coobrigado apenas na extensão da garantia fiduciária (30%), mantendo a suspensão quanto ao restante que se sujeita à recuperação, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ.
5. Agravo conhecido para conhecer do Recurso especial e negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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