TSTAg-AIRR 0010306-44.2025.5.03.0163
Terceirização: responsabilidade subsidiária da administração pública
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Falta de transcrição do acórdão regional
- Óbice processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FALTA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Existe impedimento processual (896, § 1º-A, I, da CLT) que impossibilita a análise da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator