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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.926.825

Prequestionamento: ausência

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. ART. 1.025 DO CPC. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC AFASTADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A alegada afronta aos arts. 6º, III, 46 e 52 do Código de Defesa do Consumidor, no tocante ao dever de informação na capitalização diária, não foi objeto de debate específico na Corte de origem, atraindo a Súmula 211/STJ.

2. O art. 1.025 do Código de Processo Civil exige embargos de declaração com indicação de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil e identificação de vício, o que não se verificou, afastando o prequestionamento ficto.

3. A interposição do agravo interno não revela caráter protelatório, razão pela qual se afasta a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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