STFHC 261.221 AgR
Estelionato: constrangimento ilegal não evidenciado
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Direito Penal
- Estelionato
- Constrangimento ilegal não evidenciado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
I. CASO EM EXAME
1. Paciente denunciado pela prática do crime de estelionato (art. 171, caput, do Código Penal).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Impetração na qual se busca o trancamento da ação penal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Diante dos elementos constantes dos autos e do prazo decadencial previsto no art. 38 do Código de Processo Penal e no art. 103 do Código Penal, correta a conclusão do Tribunal estadual quanto à inocorrência da decadência. Ainda, para afastar a conclusão implementada pela instância ordinária, no que se refere à modificação do termo inicial pretendido pela defesa, seria necessário proceder a investigações de natureza fática — providência incompatível com a via do Habeas Corpus. Precedentes.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.9.2025 a 3.10.2025.