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Jurisprudências

TSTAg-RR-Ag-RR 1000386-43.2020.5.02.0030

Justiça gratuita: comprovação da hipossuficiência por simples declaração

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Justiça gratuita
  • Comprovação da hipossuficiência por simples declaração
  • Possibilidade 1

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA DOS PATRONOS DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - JUSTIÇA GRATUITA – AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - ART. 790, §§ 3º E 4º, DA CLT – COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA POR SIMPLES DECLARAÇÃO – POSSIBILIDADE 1. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR-277-83.2020.5.09.0084, em sessão realizada em 14/10/2024, decidiu, por maioria, que a declaração de pobreza firmada pelo empregado atende aos termos do art. 790, § 4º, da CLT para a concessão do benefício da justiça gratuita, competindo ao empregador demonstrar que a parte reclamante é capaz de custear o processo sem afetar seu sustento e o de sua família. 2. Na hipótese, foi apresentada declaração de miserabilidade jurídica, sem prova em sentido contrário. Agravo a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao Agravo do Reclamante para, reformando a decisão agravada, não conhecer do Recurso de Revista dos patronos da Reclamada e, consequentemente, restabelecer o acórdão regional. Brasília, 5 de novembro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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