STJAgInt no AREsp 2.720.270
Homologação de laudo de avaliação de imóvel penhorado
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Homologação de laudo de avaliação de imóvel penhorado
- Ausência de demonstração de erro
- Desnecessidade de nova avaliação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ERRO. DESNECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso, o Tribunal de origem, a partir da análise acurada dos autos e das considerações da parte recorrente, concluiu que ela não se desincumbiu do ônus de comprovar as alegações de desacerto da avaliação do imóvel penhorado ou o preenchimento dos requisitos autorizadores da realização de nova avaliação, na forma do artigo 873 do Código de Processo Civil.
2. A modificação desse entendimento demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.