TSTAIRR 238-07.2015.5.05.0009
Execução: cálculo dos reflexos das horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Cálculo dos reflexos das horas extras
- Contribuições previdenciárias
- Desoneração da folha de pagamento
- Decadência das contribuições previdenciárias
- Mau aparelhamento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. CÁLCULO DOS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO - DECADÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MAU APARELHAMENTO. ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Anotação / Baixa / Retificação; Sobrestamento; Transcendência; Telemarketing