STJAgInt no AREsp 2.542.774
Contrato de compra e venda de imóvel na planta: atraso na entrega
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Contrato de compra e venda de imóvel na planta
- Atraso na entrega
- Cláusula penal moratória
- Base de cálculo pactuada sobre o valor total
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. BASE DE CÁLCULO PACTUADA SOBRE O VALOR TOTAL. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. SÚMULA 83/STJ. TEMA 970/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O afastamento da multa moratória calculada sobre o valor total exige reexame de cláusulas e fatos, o que encontra óbice nas Súmulas 5/STJ e 7/STJ.
2. A tese de direito de retenção não prospera, pois a inadimplência do adquirente é posterior ao término do prazo contratual com tolerância, não havendo simultaneidade de obrigações.
3. A cumulação de cláusula penal moratória com lucros cessantes não se admite quando a penalidade equivale ao valor locativo, conforme o Tema 970 do STJ, hipótese verificada no caso.
4. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incidindo a Súmula 83/STJ.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.