Jurisprudências
STFHC 260.004 AgR
Alegação de nulidade sob o argumento de inquirição das testemunhas pelo magistrado na audiência
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Penal
- Defesa técnica inerte
- Preclusão
- Prejuízo não demonstrado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE SOB O ARGUMENTO DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS PELO MAGISTRADO NA AUDIÊNCIA. DEFESA TÉCNICA INERTE. PRECLUSÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.9.2025 a 12.9.2025.