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Jurisprudências

STFHC 260.004 AgR

Alegação de nulidade sob o argumento de inquirição das testemunhas pelo magistrado na audiência

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Defesa técnica inerte
  • Preclusão
  • Prejuízo não demonstrado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE SOB O ARGUMENTO DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS PELO MAGISTRADO NA AUDIÊNCIA. DEFESA TÉCNICA INERTE. PRECLUSÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.9.2025 a 12.9.2025.

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