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Jurisprudências

TSTRR 90600-05.2009.5.07.0011

Aplicação da tese firmada pelo STF no tema 383 em repercussão geral

  • Direito Constitucional
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Aplicação da tese firmada pelo STF no tema 383 em repercussão geral
  • Quanto ao pedido de isonomia de remuneração, é fato relevante que o e
  • Licitude da terceirização
  • Multa prevista no art. 467 da CLT
  • Honorários advocatícios
  • Verbas Rescisórias

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, II, DO CPC. PEDIDO DE ISONOMIA DE REMUNERAÇÃO ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DA TOMADORA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NO TEMA 383 EM REPERCUSSÃO GERAL. Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC (art. 543-B, §3º, do CPC de 1973). Análise restrita aos recursos das partes que interpuseram recurso extraordinário. Em face da possível divergência jurisprudencial, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DA CEF. PEDIDO DE ISONOMIA DE REMUNERAÇÃO ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DA TOMADORA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NO TEMA 383 EM REPERCUSSÃO GERAL. Quanto ao pedido de isonomia de remuneração, é fato relevante que o e. STF emprestou nova ponderação ao embate ético-dogmático (igualdade vs livre iniciativa na terceirização de atividade-fim) ao julgar, com repercussão geral, o Tema 383, oportunidade em que a Corte estabeleceu não haver guarida constitucional para a equiparação de remuneração entre empregados do tomador de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada). Sendo o caso de aplicação imediata e vinculante de precedente julgado em sede de repercussão geral (Tema 383), o qual torna insubsistente a tese jurídica preconizada na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 deste Tribunal. Recurso de revista conhecido e provido. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. MULTA PREVISTA NO ART. 467 DA CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Prejudicada a análise do tema em epígrafe, porquanto não cabe juízo de retratação para tema recursal cuja matéria não tem relação com os fundamentos da decisão proferida pelo STF no Tema 383.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) exercer o juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.039, caput, e 1.040, II, do CPC (§3º do art. 543-B do CPC de 1973), e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; II) conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, excluir da condenação as verbas pertinentes à categoria dos bancários e reflexos. Mantido o valor da condenação para fins processuais; III) julgar prejudicada a análise dos temas "licitude da terceirização", "multa prevista no art. 467 da CLT" e "honorários advocatícios", porquanto não cabe juízo de retratação para tema recursal cuja matéria não tem relação com os fundamentos da decisão proferida pelo STF no Tema 383.

Indexação

Verbas Rescisórias; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios

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