TSTAg-AIRR 11597-14.2021.5.15.0122
Competência: lide sobre complementação de aposentadoria instituída por lei
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Previdenciário
- Competência
- Lide sobre complementação de aposentadoria instituída por lei
- Justiça comum
- Não reconhecimento
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA. LIDE SOBRE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INSTITUÍDA POR LEI. JUSTIÇA COMUM. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA Nº 1.092 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema ora recorrido , tendo em vista que o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior e do STF. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Competência