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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11597-14.2021.5.15.0122

Competência: lide sobre complementação de aposentadoria instituída por lei

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA. LIDE SOBRE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INSTITUÍDA POR LEI. JUSTIÇA COMUM. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA Nº 1.092 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema ora recorrido , tendo em vista que o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior e do STF. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Competência

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