STJAgInt no REsp 2.237.041
Reconsideração: plano de saúde
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Reconsideração
- Plano de saúde
- Cancelamento da apólice
- Notificação prévia
- Necessidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO DA APÓLICE. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. NECESSIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A orientação jurisprudencial desta Corte Superior assinala a possibilidade de resilição unilateral do contrato coletivo de plano de saúde imotivadamente (independentemente da existência de fraude ou inadimplência), após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação do usuário, com antecedência mínima de sessenta dias (art. 17 da Resolução Normativa ANS 195/2009).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.