STJAgInt no REsp 2.192.814
Responsabilidade civil objetiva: ausência de comando normativo para a tese recursal
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Responsabilidade civil objetiva
- Ausência de comando normativo para a tese recursal
- Risco ordinário da atividade policial
- Ato exclusivo de terceiro
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ART. 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO PARA A TESE RECURSAL. SÚMULA 284/STF. RISCO ORDINÁRIO DA ATIVIDADE POLICIAL. ATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. É inviável o conhecimento do recurso quando não há comando normativo no dispositivo apontado como violado capaz de sustentar a tese deduzida pela parte recorrente e de infirmar a validade dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF).
2. A atividade de segurança pública exercida por policial rodoviário federal envolve riscos inerentes à fiscalização e à abordagem em vias públicas, não havendo demonstração de exposição extraordinária ou desarrazoada que extrapole o perigo ordinário da função. Ausente situação excepcional, afasta-se o dever de indenizar com fundamento no art. 927, parágrafo único, do Código Civil.
3. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que a responsabilidade civil do Estado foi afastada ante a inexistência de risco extraordinário na atividade policial e a caracterização de ato exclusivo de terceiro. A modificação desse entendimento implica necessariamente o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado na instância especial ante o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.