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Jurisprudências

STJAgRg nos EAREsp 3.101.415

Paradigma oriundo de habeas corpus: fundamento subsidiário

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA ORIUNDO DE HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO SUBSIDIÁRIO. JURISPRUDÊNCIA DA TERCEIRA SEÇÃO NO MESMO SENTIDO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA 168/STJ.

1. Este Tribunal consolidou o entendimento segundo o qual acórdãos prolatados em habeas corpus, recurso ordinário em habeas corpus e mandado de segurança não podem ser utilizados para demonstrar divergência em recurso especial.

2. Ainda que fosse possível superar o óbice relativo à inadequação do paradigma, o recurso seria inadmitido, porquanto a orientação adotada no acórdão embargado encontra respaldo em julgados recentes desta Corte. Incidência da Súmula 168/STJ.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2026 a 15/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

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