TSTRR 0100250-28.2022.5.01.0451
Responsabilidade subsidiária: ente da administração pública
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
- Culpa in vigilando
- Ônus da prova
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. 1. No julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, a Suprema Corte decidiu ser “imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público”. 2. No caso em exame, o TRT decidiu que o ônus de comprovar a conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas incumbe à Administração Pública, por se tratar de fato impeditivo do direito vindicado, encargo do qual não se desincumbiu. 3. Nesses termos, a decisão regional contraria a tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do recurso de revista por violação do art. 373, I, do CPC e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária da PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, julgando, quanto a ela, improcedente a reclamação trabalhista. Brasília, 29 de abril de 2025.. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora