TSTAg-AIRR 0000441-69.2022.5.10.0013
Procedimento sumaríssimo: diferenças salariais e de auxílio alimentação
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Procedimento sumaríssimo
- Diferenças salariais e de auxílio alimentação
- Honorários advocatícios
- Da apuração do INSS cota empresa
- Desoneração da folha de pagamento
- Ausência de transcrição do trecho do acórdão regional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS E DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DA APURAÇÃO DO INSS COTA EMPRESA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista foi interposto sob a égide da Lei 13.015/2014, sem, entretanto, observar os requisitos estabelecidos na redação do artigo 896, §1º-A, da CLT, em especial no que se refere ao cotejo analítico entre as razões recursais e os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de junho de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator