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Jurisprudências

TSTRR 0020308-47.2016.5.04.0006

Execução: crédito extraconcursal

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA PARA ATOS EXECUTÓRIOS DO JUÍZO QUE PROCESSA O PROCEDIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Os créditos trabalhistas que não se enquadram na recuperação judicial (extraconcursais), não possuem uma disposição específica que defina a competência ou o procedimento para seu pagamento. Nesse cenário, a jurisprudência deste Colendo Tribunal Superior do Trabalho tem se posicionado no sentido de que a competência da Justiça do Trabalho se limita à apuração do crédito. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para a execução de créditos devidos pela empresa em recuperação judicial, inclusive extraconcursais, o que destoa da jurisprudência iterativa desta Corte Superior e viola o art. 5º, LIV, da Constituição Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, LIV, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que a execução dos créditos extraconcursais seja promovida perante o Juízo da Recuperação Judicial, com a expedição da certidão de habilitação de créditos tratada na regra do art. 6º §§ 1º, 2º e 10 da Lei 11.101 /2005. Brasília, 17 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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