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Jurisprudências

TSTAg-E-RR 10297-37.2014.5.03.0044

Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: terceirização em atividade-fim

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
  • Terceirização em atividade-fim
  • Licitude
  • Direito Sindical e Questões Análogas
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Enquadramento Sindical

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 958.252. CONTRARIEDADE À SÚMULA 331, I, DO TST E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADAS. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Direito Sindical e Questões Análogas; Reconhecimento de Relação de Emprego; Enquadramento Sindical; Divisor; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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