TSTAg-E-RR 10297-37.2014.5.03.0044
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: terceirização em atividade-fim
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Terceirização em atividade-fim
- Licitude
- Direito Sindical e Questões Análogas
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Enquadramento Sindical
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 958.252. CONTRARIEDADE À SÚMULA 331, I, DO TST E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADAS. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Direito Sindical e Questões Análogas; Reconhecimento de Relação de Emprego; Enquadramento Sindical; Divisor; Licitude / Ilicitude da Terceirização