TSTAg-AIRR 366-27.2016.5.05.0030
Concurso público: nomeação
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Arbitragem e Mediação
- Concurso público
- Nomeação
- Preterição
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Contrato Individual de Trabalho
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO RECURSO. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A parte não observou o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que transcreveu quase integralmente o trecho do acórdão do Regional referente ao tema em questão. Não cuidou a parte de indicar precisamente o trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição deste Tribunal Superior do Trabalho. Não observado o requisito em questão, o recurso de revista não merece conhecimento, sendo, pois, insuscetível de provimento o presente agravo. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Contrato Individual de Trabalho; Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Assistência Judiciária Gratuita; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Classificação e/ou Preterição; Competência da Justiça do Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado