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Jurisprudências

STFRcl 72.034 AgR

Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024

Ementa

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. GARANTIA DA OBSERVÂNCIA DE DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROFERIDA SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 1.084). AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA E USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. IMPOSSIBILIDADE. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação, por entender que não houve, na origem, equívoco na implementação da sistemática da repercussão geral, com base no Tema 1.084 RG, pois os fundamentos do julgamento do ARE 1.245.097/PR são aplicáveis ao caso concreto.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão do Tribunal de origem violou o entendimento fixado no Tema 1.084 da Repercussão Geral.

III. Razões de decidir

3. O Supremo Tribunal Federal apenas admite reclamação para correção de equívocos na aplicação da sistemática da repercussão geral em situações de manifesta teratologia, o que não foi demonstrado no caso em análise.

4. O Tribunal de origem corretamente aplicou o Tema 1.084 da Repercussão Geral.

5. A decisão reclamada não usurpou a competência do Supremo Tribunal Federal, por ter sido proferida nos termos do art. 1.030, I, a, e § 2º, do Código de Processo Civil.

6. A reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo de recurso, conforme jurisprudência consolidada do STF.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental desprovido.

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Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 102, I, "l"; CPC, arts. 1.030, I, a.

Jurisprudência relevante citada: STF, Rcl 71.580/DF, Rel. Min. André Mendonça, DJe 16/9/2024; STF, Rcls 71.299/DF, 71.600/DF, 71.602/DF e 71.805/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe 10/9/2024, 17/9/2024, 17/9/2024 e 23/9/2024, respectivamente.

Decisão

Após os votos dos Ministros Cristiano Zanin, Relator, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, que negavam provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.11.2024 a 11.11.2024.

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