STJAgInt no REsp 2.213.585
Ato praticado com base em orientação geral do TCU
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ato praticado com base em orientação geral do TCU
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO PRATICADO COM BASE EM ORIENTAÇÃO GERAL DO TCU. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação do art. 1.022 do CPC/2015.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.