STJAREsp 3.195.320
Compra pela internet: cancelamento por indisponibilidade de estoque com estorno imediato
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Compra pela internet
- Cancelamento por indisponibilidade de estoque com estorno imediato
- Cumprimento forçado da oferta
- Danos morais
- Dissídio jurisprudencial não demonstrado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA PELA INTERNET. CANCELAMENTO POR INDISPONIBILIDADE DE ESTOQUE COM ESTORNO IMEDIATO. CUMPRIMENTO FORÇADO DA OFERTA. DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC, E 255 DO RISTJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de reparação por danos morais cumulada com obrigação de fazer, decorrente de cancelamento de compra por falta de estoque, com estorno espontâneo do valor pago.
2. A revisão das premissas fixadas sobre a justa causa do cancelamento, a inexistência de estoque apto ao cumprimento da oferta e a não configuração de dano moral exige reexame de provas, providência vedada em recurso especial, à luz da Súmula n. 7 do STJ.
3. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada, pois ausente o cotejo analítico e a indicação do repositório oficial, conforme o art. 1.029, § 1º, do CPC e o art. 255 do RISTJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.