STJAgRg nos EDcl no HC 1.094.646
Tráfico interestadual de drogas: minorante do tráfico privilegiado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico interestadual de drogas
- Minorante do tráfico privilegiado
- Reiteração de pedidos
- Refutação desse fundamento
- Ausência
- Aplicabilidade
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. TEMA ABORDADO NO RECURSO ESPECIAL N. 2.231.570/SP INTERPOSTO EM FAVOR DO AGRAVANTE. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. REFUTAÇÃO DESSE FUNDAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.