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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 20358-11.2015.5.04.0232

Execução: penhora de proventos de aposentadoria

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELOS EXECUTADOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ESCLARECIMENTOS. 1. Os executados opõem embargos de declaração em face do acórdão que conheceu e deu provimento ao recurso de revista do exequente, reformando a decisão regional, para autorizar a penhora de percentual da remuneração e/ou proventos de aposentadoria, com vistas à satisfação do crédito exequendo, observado o percentual de 30% (trinta por cento), preservando-se também os proventos de aposentadoria ou pensão de pelo menos um salário mínimo em favor do executado. Sustenta a ocorrência de omissão, contradição e obscuridade no julgado. 2. O acórdão embargado restou claro ao explicitar os fundamentos que levaram à reforma da decisão regional, não havendo omissão, contradição ou obscuridade. Apesar disso, com o objetivo de prestar a mais ampla tutela jurisdicional, são prestados esclarecimentos. 3. A questão relativa à suspensão da execução em virtude do processo falimentar, já foi objeto de análise em sede de agravo de instrumento em recurso de revista, com trânsito em julgado. Preclusão. 4. A suspensão da execução não impede a penhora de valores recebidos pelo executado a título de aposentadoria, por não se tratar de bem patrimonial afetado pela falência. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento tão somente para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Sócio / Acionista; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários na Justiça do Trabalho

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