TSTAIRR 0010739-73.2017.5.15.0105
Execução: ausência de delimitação de valores
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Ausência de delimitação de valores
- Incontroversos (art. 897, § 1º, da CLT)
- Ausência de violação do artigo 5º, liv e lv, da constituição federal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES. INCONTROVERSOS (ART. 897, § 1º, DA CLT). AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Impõe-se manter o fundamento erigido na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator